Dia Nacional do Rotary - Lei Federal nº 6.843 “Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei”: Artigo 1º - Fica instituído o Dia Nacional do Rotary, a ser comemorado em 23 de Fevereiro. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revoga-se as disposições em contrário. João Baptista Figueiredo - Presidente da República
|