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A Associação Brasileira da The Rotary Foundation tem por objeto social a promoção de assistência social e educação, sobretudo para incentivar e promover a compreensão e relacionamento amigáveis entre pessoas de diferentes países, por meio de programas visíveis e eficazes de natureza filantrópica, humanitária, educacional e assistencial.

A Associação pode, na consecução de seus objetivos institucionais, utilizar todos os meios permitidos na lei, especialmente para:

a) promover educação e assistência social, especialmente por meio de programas que beneficiem crianças, adolescentes carentes e idosos;

b) apoiar esforços de outras entidades públicas ou privadas nas áreas de saúde e educação;

c) promover, apoiar e desenvolver a pesquisa, o estudo, a cultura e o ensino, inclusive, por meio de treinamento técnico, de publicações, edição, própria ou por meio de terceiros, de livros e revistas de natureza técnica, cultural e artística, vídeos e quaisquer outros meios de divulgação e comunicação, dentro das necessidades inerentes às atividades da Associação;

d) praticar quaisquer atos e atividades lícitos para a execução de seus objetivos, mesmo que não estejam listados neste Estatuto, desde que previamente aprovados pela Diretoria e ratificados pela Assembléia Geral.

A Associação poderá alienar ou dispor dos produtos e serviços decorrentes das atividades relacionadas, sendo toda a renda, recursos ou resultados operacionais obrigatoriamente aplicados na consecução de seus objetivos institucionais, e, em nenhuma hipótese os resultados poderão ser distribuídos entre os associados, conselheiros, instituidores, benfeitores ou qualquer outra pessoa física ou jurídica ligada à Associação, direta ou indiretamente.

A Associação poderá, para atingir seus objetivos, celebrar termos de parceria e outros acordos com o Poder Público, entidades privadas e organismos internacionais.

No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, e não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.

A Associação adotará práticas de gestão administrativas, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais pelos dirigentes da entidade e seus cônjuges, companheiros e parentes colaterais ou afins até o terceiro grau e ainda pelas pessoas jurídicas dos quais os mencionados anteriormente sejam controladores ou detenham mais de cinqüenta e um por cento (51%) das participações societárias.

Acesse também: http://www.fundacaorotaria.com.br 

 

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